Editar Registo de autoridade - ISAAR

Registro Civil y Capacidad de las Personas de la Provincia de Salta

"Especifique o tipo de entidade que está sendo descrita no registro de autoridade." (ISAAR 5.1.1) Selecione Entidade coletiva, Pessoa, ou Família do menu suspenso.
Registro Civil y Capacidad de las Personas de la Provincia de Salta
"Registre a forma normalizada do nome para a entidade que está sendo descrita de acordo com quaisquer convenções ou regras nacionais ou internacionais pertinentes aplicadas pela instituição que criou o registro de autoridade. Use datas, lugar, jurisdição, ocupação, epíteto e outros qualificadores apropriados para distinguir a forma autorizada do nome daquelas de outras entidades com nomes semelhantes." (ISAAR 5.1.2)
"Objetivo Indicar as variadas formas nas quais a forma autorizada do nome ocorre em outro(s) idioma(s) ou forma(s) de escrita. Regra: Registre a(s) forma(s) paralela(s) do nome de acordo com quaisquer convenções ou regras nacionais ou internacionais pertinentes aplicadas pela instituição que criou o registro de autoridade, incluindo quaisquer subelementos necessários e/ou qualificadores requeridos por essas convenções ou regras." (ISAAR 5.1.3)
"Registre a forma normalizada do nome para a entidade que está sendo descrita de acordo com outras convenções ou regras. Especifique as regras e/ou, se apropriado, o nome da instituição pela qual essas formas normalizadas de nome foram criadas." (ISAAR 5.1.4)
O objetivo deste campo é "indicar quaisquer outros nomes para a entidade coletiva, pessoa ou família que não tenham sido usados em nenhum outro lugar da Área de Identificação." São exemplos os acrônimos, nomes anteriores, pseudônimos, nomes de solteira e títulos de nobreza ou honoríficos. (ISAAR 5.1.5)
"Registre, se possível, qualquer número oficial ou outro identificador único (por exemplo, um número de registro de companhias) para a entidade coletiva e referencie a jurisdição e o esquema sob o qual ele foi concedido." (ISAAR 5.1.6)

1888 hasta la actualidad
"Registre as datas de existência da entidade que está sendo descrita. Para entidades coletivas inclua a data da legislação de estabelecimento/fundação/habilitação e de dissolução. Para pessoas, inclua as datas ou datas aproximadas de nascimento, morte ou, quando essas datas não forem conhecidas, aquelas de maior destaque. Onde sistemas paralelos de datação forem usados, equivalências podem ser registradas de acordo com as convenções ou regras aplicáveis. Especifique no elemento Regras e/ou convenções (5.4.3) o(s) sistema(s) de datação usados(s), por exemplo, ISO 8601." (ISAAR 5.2.1)
El Registro del Estado Civil y Capacidad de las Personas se ocupa de la inscripción y resguardo de todos los hechos y actos jurídicos que den origen, alteren o modifiquen el estado civil y la capacidad de las personas. El 15 de marzo de 1889 el Gobernador de la Provincia, Martín Gabriel Güemes, remitió al Senado Provincial, el proyecto de creación del Registro Civil. La ley se aprobó en junio de eses año bajo la inmediata dependencia del Poder Ejecutivo de la Provincia. Su primera organización determinó la existencia de un Jefe, acompañado de un segundo Jefe, un Secretario y dos escribientes. Se dividía en tres secciones: REGISTRO DE LOS NACIMIENTOS, REGISTRO DE LOS MATRIMONIOS Y REGISTRO DE LAS DEFUNCIONES. Cada sección debía tener un libro por duplicado con sus hojas numeradas y rubricadas por el Escribano de Gobierno y selladas por la Oficina del Registro, debiendo aquel certificar en la última hoja el número de actas que tuviese cada libro. En la Campaña los libros se llevarían igual y los funcionarios a cargo debían remitir a principio de año un ejemplar a la Oficina Central del Registro con la certificación al final de las partidas que contenga firmado por el Juez de Paz del lugar. El último día del año, los libros debían cerrarse, uno quedaría en la oficina y el otro se enviaría al Archivo Gral. de los Tribunales. En el caso de las oficinas de Campaña, uno debería quedar en el archivo del respectivo departamento. Sin embargo, por problemas presupuestario, el Registro Civil no se pondría en funcionamiento hasta diez años más tarde. En 1899, se creó por Ley del Congreso Nacional, la Oficina Demográfica Nacional por la que se acuerda una partida mensual para que las provincias organicen oficinas apropiadas para suministrar datos estadísticos en vista de los futuros censos constitucionales. Así, el Decreto Nro. 169 del 16 de agosto de 1899 pone en funcionamiento el Registro Civil de la Provincia conforme a su ley de creación. Se limita su funcionamiento al territorio de la Capital, mientras en la Campaña los asientos respectivos continúan a cargo de las autoridades que desempeñaban esas funciones. A la vez, proponía la instalación del Registro Civil en cada Departamento. En 1921, por Decreto Nro. 154 se reglamentó el funcionamiento de las oficinas del Registro Civil, con el objetivo de conformar un organismo único y una dirección centralizada conforme a la ley de 1889. Estableció que todas las oficinas del Registro Civil pasaban a depender de la Oficina Central del Registro Civil de la Capital que ejercía las funciones e inspección. Por las deficiencias presentadas en las actas de los libros de Campaña se dicta el Decreto 13310 de marzo de 1930, reglamentando la forma en que se debían salvarse las mismas. En 1931 se aprueba por decreto provincial de la Intervención Nacional el REGLAMENTO Y MANUAL DE INTRUCCIONES PARA LAS OFICINAS DEL REGISTRO CIVIL DE LA PROVINCIA. Ese mismo año por el Decreto Nro. 13438, se modifica el art. 7 del Reglamento, estableciendo que en caso de ausencia temporal del Jefe de la oficina del Registro Civil, debía ser sustituido por el Comisario o Subcomisario de Policía. En 1935 se promulgó la Ley Nro. 1541 sobre el funcionamiento del Registro Civil dependiente del Ministerio de Gobierno, con una oficina en Capital que se denominó Dirección General del Registro Civil a cargo de la dirección y superintendencia de todas las oficinas seccionales de la Provincia. La dirección debía estar a cargo de un abogado o escribano público. Esta última ley es derogada en 1963 por el Decreto Ley Nro. 330 de la Intervención Nacional para el funcionamiento del REGISTRO DEL ESTADO CIVIL Y DE LAS PERSONAS. En 1983, la Ley Provincial Nro. 6121 ratifica la Carta Orgánica del Ente denominado Organismo de Coordinación Permanente de los Registros Civiles de la República Argentina creado pro Decreto Nacional Nro. 877 de 1980 de la Junta Militar.
"Registre de forma narrativa ou como uma cronologia os principais eventos da vida, atividades, realizações e/ou papéis da entidade que está sendo descrita. Isso pode incluir informação sobre gênero, nacionalidade, família e afiliações políticas ou religiosas. Sempre que possível, forneça datas como um componente da descrição narrativa." (ISAAR 5.2.2)
Territorio Provincial Salta, Capital (Salta, Argentina) Acosta, Guachipas (Salta, Argentina) Alemanía, Guachipas (Salta, Argentina) Alto la Sierra, Rivadavia (Salta, Argentina) Animaná, San Carlos (Salta, Argentina) Angastaco, San Carlos (Salta, Argentina) Bacoya, Santa Victoria (Salta, Argentina) Bodeguitas, Guachipas (Salta, Argentina) Cachi, Cachi (Salta, Argentina) Campo Quijano, (Salta, Argentina) Campo Santo, General Güemes (Salta, Argentina) Capitán Pagé, Rivadavia (Salta, Argentina) Carahuasi, Guachipas (Salta, Argentina) Cerrillos, Cerrillos (Salta, Argentina) 1902-1970 Colonia Buenaventura, Rivadavia (Salta, Argentina) Cerro Negro, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Coronel Moldes, La Viña (Salta, Argentina) Coronel Solá, Rivadavia (Salta, Argentina) Chicoana, Chicoana (Salta, Argentina) El Algarrobal, General Güemes (Salta, Argentina) El Bordo, General Güemes (Salta, Argentina) El Carril, Chicoana (Salta, Argentina) El Cuchillo, Rivadavia (Salta, Argentina) El Durazno, Guachipas (Salta, Argentina) El Espinillo, Rivadavia (Salta, Argentina) El Gólgota, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) El Manzano, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) El Potrero, La Poma (Salta, Argentina) El Vinalar, Rivadavia (Salta, Argentina) El Volante, Rivadavia (Salta, Argentina) El Volante, Los Andes (Salta, Argentina) Escoipe, Chicoana (Salta, Argentina) Fortín Belgrano, Rivadavia (Salta, Argentina) General Güemes, General Güemes (Salta, Argentina) Gobernador Solá, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Guachipas, Guachipas (Salta, Argentina) HIto, Rivadavia (Salta, Argentina) Incahuasi, Guachipas (Salta, Argentina) Iruya, Iruya (Salta, Argentina) Isla de Cañas, Iruya (Salta, Argentina) La Caldera, La Caldera (Salta, Argentina) La Cantera, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) La Isla, Capital (Salta, Argentina) La Merced, Cerrillos (Salta, Argentina) La Montaña, Capital (Salta, Argentina) La Poma, La Poma (Salta, Argentina) La Quesera, Capital (Salta, Argentina) La Silleta, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) La Trampa, General Güemes (Salta, Argentina) La Unión, Rivadavia (Salta, Argentina) La Viña, La Viña (Salta, Argentina) Las Capillas, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Las Conchas, Cafayate (Salta, Argentina) Las Cuevas, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Las Juntas, Guachipas (Salta, Argentina) Las Orquetas, Rivadavia (Salta, Argentina) Lisoite del Carmen, Santa Victoria (Salta, Argentina) Los Blancos, Rivadavia (Salta, Argentina) Los Noques, Capital (Salta, Argentina) Los Sauces, Guachipas (Salta, Argentina) Los Toldos, Santa Victoria (Salta, Argentina) Luracatao, Molinos (Salta, Argentina) Misión La Paz, Rivadavia (Salta, Argentina) Molinos, Molinos (Salta, Argentina) Nazareno, Santa Victoria (Salta, Argentina) Palermo Oeste, Cachi (Salta, Argentina) Palomitas, General Güemes (Salta, Argentina) Pampa Grande, Guachipas (Salta, Argentina) Payogasta, Cachi (Salta, Argentina) Pluma de Pato, Rivadavia (Salta, Argentina) Pozo Verde, Rivadavia (Salta, Argentina) Potrero de Díaz, Chicoana (Salta, Argentina) Pulares, Chicoana (Salta, Argentina) Quebrada del Toro, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Quisto, General Güemes (Salta, Argentina) Resistencia, Rivadavia (Salta, Argentina) Rivadavia, Rivadavia (Salta, Argentina) Rodeo Colorado, Iruya (Salta, Argentina) Rosario de Lerma, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) San Antonio de los Cobres, San Antonio de los Cobres (Salta, Argentina) San Antonio de Iruya, Iruya (Salta, Argentina) San Bernardo de Diaz, La Viña (Salta, Argentina) San Bernardo de las Zorras, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) San Carlos, San Carlos (Salta, Argentina) 1908-1953 San Francisco de Tutuca, Santa Victoria (Salta, Argentina) San Isidro, Iruya (Salta, Argentina) San José de Cachi, Cachi (Salta, Argentina) San Lorenzo, Capital (Salta, Argentina) San Miguel, Rivadavia (Salta, Argentina) Santa María, Rivadavia (Salta, Argentina) Santa Rosa de Tastil, Rosario de Lerma (Salta, Argentina) Santa Victoria, Santa Victoria (Salta, Argentina) Santo Domingo, Rivadavia (Salta, Argentina) Seclantás, Molinos (Salta, Argentina) Tacuil, Molinos (Salta, Argentina) Talapampa, La Viña (Salta, Argentina) Vaquería, Guachipas (Salta, Argentina) Vaqueros, La Caldera (Salta, Argentina)
"Objetivo: Indicar os lugares e/ou jurisdições predominantes onde a entidade coletiva, pessoa ou família se estabeleceu, viveu ou residiu ou teve alguma outra ligação. Regra: Registre o(s) nome(s) do(s) lugar(es)/jurisdição(ões) predominante(s), junto com a natureza e o período do relacionamento com a entidade." (ISAAR 5.2.3)
Organismo del Poder Ejecutivo Provincial Ministerio de Gobierno y Justicia 1996-2007 Ministro de Gobierno 1988-1995 Ministerio de Gobierno, Justicia y Educación 1976-1987 Ministerio de Gobierno 1970-1975 Ministerio de Gobierno, Justicia, Instrucción Pública y del Trabajo 1966-1969 Ministerio de Gobierno, Justicia e Instrucción 1935-1965 Ministerio de Gobierno 1889-1935
"Registre o status legal e, se apropriado, o tipo de entidade coletiva, juntamente com o período em que esse status é aplicado." (ISAAR 5.2.4)
"Registre as funções, ocupações e atividades desempenhadas pela entidade que está sendo descrita, juntamente com os períodos, quando útil. Se necessário, descreva a natureza da função, ocupação ou atividade." (ISAAR 5.2.5)
Ley Nro. 147 1889/06/28 Decreto Provincial Nro. 169 1898/08/169 Decreto Provincial Nro. 154 1921/12/23 Reglamento y manual de instrucciones para las oficinas del Registro Civil de la Provincia 1930/03/14 Decreto Provincial de la Intervención Nacional Nro. 13310, 1930/03/18 Decreto Provincial de la Intervención Nacional Nro. 13438, 1931/04/13 Ley Nro. 1541 (original 251) 1935/10/04 Ley Nro. 330 de la Intervención Federal 1963/07/05 Ley Nro. 6121 del Gobierno Militar, 1983/07/11
"Registre qualquer documento, lei, diretiva ou documento público que funcione como uma fonte de autoridade para os poderes, funções e responsabilidades da entidade que está sendo descrita, juntamente com informação sobre a jurisdição(ões) e período em que o(s) mandato(s) foi(foram) aplicado(s) ou mudado(s)." (ISAAR 5.2.6)
"Descreva a estrutura interna de uma entidade coletiva e as datas de quaisquer mudanças dessa estrutura que sejam significativas para a compreensão do modo como a entidade coletiva conduziu seus negócios (por exemplo, por meio de organogramas datados). Descreva a genealogia de uma família (por exemplo, por meio de uma árvore genealógica) de forma que sejam demonstradas as inter-relações de seus membros e os respectivos períodos." (ISAAR 5.2.7)
Martín Gabriel Güemes 1886-1889 Gobernador Constitucional
"Forneça qualquer informação significativa sobre o contexto geral social, cultural, econômico, político e/ou histórico no qual a entidade que está sendo descrita atuou." (ISAAR 5.2.8)

Pessoas coletivas, pessoas singulares ou famílias relacionadas

Nome Categoria Tipo Datas Descrição Ações

Recursos relacionados

Título Relacionamento Datas Ações

Ocupação(ões)

Ocupação Nota Apagar

"Registre um identificador específico do registro de autoridade, de acordo com convenções locais e/ou internacionais. Se o registro de autoridade é para uso internacional, registre o código do país no qual este registro de autoridade foi criado, de acordo com a última versão da ISO 3166 Codes for the representation of names of countries. Quando o produtor de um registro de autoridade for uma organização internacional, forneça o identificador da organização em lugar do código do país." (ISAAR 5.4.1)
"Registre de maneira completa a(s) forma(s) autorizada(s) do(s) nome(s) da(s) instituição(ões) responsável(veis) pela produção, modificação ou disseminação do registro de autoridade ou, como alternativa, registre um código para a instituição de acordo com a norma nacional ou internacional para códigos de instituição. Inclua referências a quaisquer sistemas de identificação usados para identificar as instituições (por exemplo, ISO 15511)." (ISAAR 5.4.2)
AR-A-ABHPS
"Registre de maneira completa a(s) forma(s) autorizada(s) do(s) nome(s) da(s) instituição(ões) responsável(veis) pela produção, modificação ou disseminação do registro de autoridade ou, como alternativa, registre um código para a instituição de acordo com a norma nacional ou internacional para códigos de instituição. Inclua referências a quaisquer sistemas de identificação usados para identificar as instituições (por exemplo, ISO 15511)." (ISAAR 5.4.2)
ISAAR (CPF) Directriz para la implementación de la norma ISAAR (CPF), versión octubre 2022, Bs. As., AGN, 2022
"Objetivo: Identificar as convenções ou regras nacionais ou internacionais aplicadas na criação do registro de autoridade arquivística. Regra: Registre os nomes e, se útil, as edições ou datas de publicação das convenções ou regras aplicadas. Especifique separadamente quais regras foram aplicadas para criar a forma autorizada do nome. Inclua referências a quaisquer sistemas de datação usados para identificar datas no registro de autoridade (por exemplo, ISO 8601)." (ISAAR 5.4.3)
O objetivo deste campo é "indicar a situação de redação do registro de autoridade, de maneira que os usuários possam compreender o estado atual do registro de autoridade." (ISAAR 5.4.4). Selecionar Final, Revisado ou Rascunho do menu suspenso.
No menu suspenso, selecione Completo, Parcial ou Mínimo. "Na ausência de regras ou diretrizes nacionais, registros mínimos são aqueles que consistem somente dos quatro elementos essenciais de um registro conforme a ISAAR (CPF), enquanto registros completos são os que fornecem informações para todos os elementos de descrição da ISAAR(CPF) pertinentes. (ISDF 5.4.5)
Creación 2024/07/01
"Registre a data em que o registro de autoridade foi criado e as datas de quaisquer revisões." (ISAAR 5.4.6)

Última atualização

10 de julho de 2024 10:38
Selecionar o(s) idioma(s) do registro de autoridade do menu suspenso; entrar com as iniciais para restringir as opções. (ISAAR 5.4.7)
Selecionar o(s) sistema(s) de escrita do registro de autoridade no menu suspenso; insira as letras iniciais para reduzir as alternativas. (ISAAR 5.4.7)
"Registre as fontes consultadas para o estabelecimento do registro de autoridade." (ISAAR 5.4.8)
"Registre notas pertinentes à criação e manutenção do registro de autoridade. Os nomes das pessoas responsáveis pela criação do registro de autoridade podem ser registrados aqui." (ISAAR 5.4.9)